Policiais Rodoviários Federais lotados na Delegacia PRF 17/02 -Piripiri/PI flagraram por volta das 18hs de 02/05/2011, no Km 70 da BR 222, o veiculo GM D-20 de placa JDS0815/CE, levando sobre a carroceria treze pessoas.
Segundo o condutor do veiculo, Celestino G. de Area, os passageiros seriam levados para a zona rural de Piripiri/PI e que mesmo sabendo que era irregular, fazia aquela viagem por ausência de transporte regular em ônibus, escolhendo aquele horário para escapar da fiscalização.
Diante do fato, o veiculo foi autuado e só liberado após o desembarque dos passageiros que tiveram que buscar outras alternativas, para a conclusão do trajeto em segurança.
Onde não houver linha regular de Ônibus a legislação permite esse tipo de transporte desde que autorizado pelo órgão competente. No caso das rodovias federais a permissão é dada pelo DNIT. Por ocasião da autorização o condutor responsável se obriga a adotar algumas medidas para segurança e
proteção dos passageiros na eventualidade da ocorrência de acidente.
Segundo o condutor do veiculo, Celestino G. de Area, os passageiros seriam levados para a zona rural de Piripiri/PI e que mesmo sabendo que era irregular, fazia aquela viagem por ausência de transporte regular em ônibus, escolhendo aquele horário para escapar da fiscalização.
Diante do fato, o veiculo foi autuado e só liberado após o desembarque dos passageiros que tiveram que buscar outras alternativas, para a conclusão do trajeto em segurança.
Onde não houver linha regular de Ônibus a legislação permite esse tipo de transporte desde que autorizado pelo órgão competente. No caso das rodovias federais a permissão é dada pelo DNIT. Por ocasião da autorização o condutor responsável se obriga a adotar algumas medidas para segurança e
proteção dos passageiros na eventualidade da ocorrência de acidente.