A Prefeitura Municipal de Teresina está adotando medidas para garantir o direito à inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos, a exemplo de fichas de cadastro, formulários, prontuários, registros escolares e outros documentos congêneres.
Conforme o decreto municipal nº 11.258/2011, é dever da administração pública direta e indireta respeitar o nome social da travesti ou transexual. Este nome deve ser utilizado sempre para se referir a essas pessoas, evitando assim, no trato social, a utilização do seu nome civil.
Segundo o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Paulo Dantas, a única ressalva da medida é no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT). "O IPMT deverá continuar considerando o nome civil do servidor ou da servidora, porque, na solicitação de algum benefício previdenciário, o uso do nome social pode causar algum prejuízo no cruzamento dos dados. Mas, socialmente, o nome social pode ser utilizado", pondera.
Para solicitar a inclusão do nome social, o interessado deve se manifestar por escrito, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo disponível no Anexo I do decreto nº 11.258/2011, disponível no Diário Oficial do Município nº 1.397. No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de duas testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta no Anexo II do decreto nº 11.258/2011, disponível no Diário Oficial do Município nº 1.397.
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) está reforçando as determinações do decreto com todos os órgãos municipais e também já solicitou que a Gerência de Tecnologia da Informação inclua um campo nos sistemas utilizados pela Prefeitura de modo a possibilitar às pessoas que, assim requererem, a inserção de seu nome social.
Conforme o decreto municipal nº 11.258/2011, é dever da administração pública direta e indireta respeitar o nome social da travesti ou transexual. Este nome deve ser utilizado sempre para se referir a essas pessoas, evitando assim, no trato social, a utilização do seu nome civil.
Segundo o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Paulo Dantas, a única ressalva da medida é no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT). "O IPMT deverá continuar considerando o nome civil do servidor ou da servidora, porque, na solicitação de algum benefício previdenciário, o uso do nome social pode causar algum prejuízo no cruzamento dos dados. Mas, socialmente, o nome social pode ser utilizado", pondera.
Para solicitar a inclusão do nome social, o interessado deve se manifestar por escrito, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo disponível no Anexo I do decreto nº 11.258/2011, disponível no Diário Oficial do Município nº 1.397. No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de duas testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta no Anexo II do decreto nº 11.258/2011, disponível no Diário Oficial do Município nº 1.397.
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) está reforçando as determinações do decreto com todos os órgãos municipais e também já solicitou que a Gerência de Tecnologia da Informação inclua um campo nos sistemas utilizados pela Prefeitura de modo a possibilitar às pessoas que, assim requererem, a inserção de seu nome social.