Piauí tem 69 municípios sem promotores

promotores justiça falta municipíos

 O Estado do Piauí tem hoje 69 dos 224 municípios sem a presença dos Promotores públicos. São promotorias que estão sendo atendidas precariamente sem atendimento deste representante do Estado.

Durante o governo atual apenas 15 promotores foram empossados para trabalharem nas promotorias do sul do Estado. Para este ano de 2014 está prevista a posse de mais 05 novos promotores, exatamente no próximo 03 de fevereiro.

O Ministério Público não tem orçamento suficiente para contratar todos os promotores de que o Estado necessita, apesar da luta feita junto aos deputados estaduais para que aprovassem a proposta orçamentária para 2014.

O Promotor de Justiça que responde pelo termo judiciário da comarca de São João do Piauí é o Dr. Rangel Bento Araruna, nomeado para a comarca de Campinas do Piauí - que responde pelos municípios de Floresta do Piauí e Santo Inácio - Dr. Rangel tem dedicado dois dias da semana para os trabalhos da Promotoria de Justiça em São João do Piauí. Segundo ele, as quartas-feiras são dedicadas a trabalhos internos, enquanto as quintas-feiras são reservadas para atendimento ao público.


Sala da promotoria e defensoria pública no fórum de São João

Papel do promotor no município:

Compete aos promotores de justiça: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos; dar início às ações penais, quando todas as provas são reunidas, e denunciar os criminosos à Justiça; expedir notificações, requisitando informações e documentos para ajudá-los nos inquéritos; requisitar investigações e a instauração de inquérito policial; cuidar para que a execução das penas impostas aos réus condenados sejam aplicadas corretamente; atender clientes, avaliar seus pleitos, recomendar os procedimentos necessários em cada caso e prestar assistência durante todo o processo.

Além das atribuições previstas na Constituição Federal e nas leis, também é dever do promotor público:exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência; exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais; assistir as famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses; exercer o controle externo da atividade policial; receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis.