OAB-PI consegue intervenção no Tribunal de Justiça Desportiva

Decisão



A decisão foi em virtude do ato ilegal do presidente do TJD de não declarar os cargos vagos, já que o término dos mandatos dos auditores findaram em maio do ano corrente, e de prorrogar o mandato de todos os auditores pelo prazo de trinta dias.

O presidente do TJD prorrogou ainda, o seu próprio mandato por mais dois anos (2016/2018), desrespeitando as indicações feitas pela OAB-PI.

A OAB entende que tal atitude viola as prerrogativas dos advogados, bem como os direito assegurados pela Ordem, já que a decisão impediu a indicação legal dos novos representantes como membros do TJD.
O STJD determinou ainda, como interventor, Luciano Benigno para conduzir o processo de composição do Tribunal, de forma justa.