Nova lei garante guarda compartilhada a pais de pets

Nova legislação define regras para divisão de responsabilidades e proteção dos animais em casos de separação conjugal.

O Governo Federal, nesta,  sexta-feira (17), sancionou a Lei nº 15.392/2026, que trata da guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano, a lei visa garantir que ambas as partes, em caso de divórcio, possam manter a guarda compartilhada de seus animais de estimação.

A lei também prevê que, em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra animais, a guarda pode ser negada pela Justiça.

Além disso, determina que os gastos com veterinário e medicamentos devem ser divididos em partes iguais, enquanto os custos com alimentação e outros itens são de responsabilidade de quem estiver com a guarda no dia.

Principais pontos da guarda compartilhada de pets: