Mulher é condenada a indenizar a vítima por ataque de um cão

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A ação foi ajuizada pela avó da criança. O acidente aconteceu em 14 de fevereiro de 2005, na época, a criança tinha oito anos e brincava perto de casa na Colônia Agrícola Vicente Pires, em Taguatinga, quando foi atacada pelo cachorro. A criança teve lesões na face, fratura no nariz e outras escoriações. De acordo com o processo, ela precisou passar por três cirurgias plásticas reparadoras.

A corte entendeu que pela degradação da integridade física decorrente do ataque e a intensa dor física, o sofrimento e o trauma justificam a indenização por danos morais e estéticos, cada uma em R$ 15 mil. Já os R$ 2.743,12 são relativos aos custos da família em tratamento hospitalar.

A dona do animal ainda alegou que a criança teria culpa exclusiva por ter permitido a saída do cachorro ao abrir o portão da casa. A ré ainda contestou a ação ter sido ajuizada pela avó da criança. No entanto, o TJDFT entendeu que não há provas de que a criança teria sido a culpada e, de acordo com processo, as provas demonstram o contrário já que o portão era eletrônico.

A decisão é sustentada pelo artigo nº 936 do Código Civil que diz que o dono ou detentor do animal deve ressarcir a vítima pelo dano causado, caso não seja comprovada a culpa da vítima ou força maior.