MP recomenda fechamento do comércio em todos os municípios do Piauí até 21 de maio

Prefeitos devem levar em conta o decreto estadual que suspende atividades não essenciais no Piauí

Recomendação expedida pelo Ministério Público pede suspensão das atividades comerciais não essenciais nos 224 municípios piauienses até o dia 21 de maio, ou seja, em conformidade com o decreto estadual nº 18.966, de 30 de abril, que tem por objetivo o combate à disseminação do Covid-19 no Piauí.

A decisão é da Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, recomendando aos prefeitos municipais, que devem em 48 horas cumprir as medidas de suspensão das atividades e as medidas sanitárias, incluindo a suspensão de aulas da rede pública e privada; dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus.

"É necessário que as prefeituras abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou confrontem as disposições presentes nos decretos estaduais e anulem ou revoguem os que já foram editados", afirma Carmelina Moura, em um trecho da recomendação.

Outro ponto importante da recomendação é que os atos normativos municipais que determinam medidas de quarentena sejam prorrogados para que atendam aos prazos fixados em âmbito estadual.

A não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

"O momento pede esforço conjunto de toda a sociedade para contenção da disseminação da Covid-19. Por isso, a atuação do Ministério Público em face dos gestores municipais para a adoção de medidas preventivas", complementa a PGJ.