Liberado saque do FGTS para moradores do Sul do Piauí afetados por chuvas

Documentação como identidade e comprovante de residência são necessários para solicitar o saque do FGTS

A Caixa Econômica Federal liberou, nessa terça-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para moradores de São Luís do Piauí e Picos, cidades do Sul do estado que foram duramente afetadas pelas chuvas intensas. As populações dessas localidades poderão retirar valores de até R$ 6.220 a partir desta quarta-feira (29), com prazo final até 27 de abril.

O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, e não exige o comparecimento em agências físicas. Para ter direito ao benefício, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A solicitação também permite que os valores sejam transferidos para contas da Caixa, como a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outras instituições financeiras, sem custos adicionais.

Chuvas no Sul do Piauí

As chuvas que atingiram a região no início de janeiro causaram danos significativos. Em São Luís do Piauí, o Rio Guaribas transbordou, destruindo a cabeceira de uma ponte que liga o município a São João da Canabrava, deixando o único acesso pavimentado ao município interditado desde 15 de janeiro.

Em Picos, as enchentes entre 13 e 14 de janeiro resultaram na morte de duas pessoas e afetaram centenas de famílias, conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh-PI).

Veja como solicitar o saque FGTS

  1. Baixe o aplicativo FGTS e insira as informações de cadastro. Selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou vá no menu inferior “Saques" e selecione “Solicitar saque";
  2. Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e o selecione na lista. Depois, escolha o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
  3. Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  4. Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e envie a solicitação.

Saiba a documentação necessária

(*) Lília Pâmela é estagiária sob supervisão do jornalista Luiz Brandão - DRT-PI -960