A lei que torna obrigatória a divulgação diária dos nomes de médicos e demais profissionais da saúde, suas especialidades, dias, horários e número de fichas de atendimento nas unidades de saúde de rede pública foi sancionada nesta segunda-feira (4) pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho. Segundo o projeto, a informação deverá ficar em locais de fácil visualização para à população.
A medida visa maior transparência na atuação dos profissionais e evitar a compra de vagas nas filas de atendimento. Também torna obrigatórios avisos com os números de telefone da Prefeitura de Teresina, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e do Ministério Público, para que os usuários possam denunciar os hospitais que não cumpram a lei.
Para o parlamentar Edilberto Borges, autor do projeto, outro objetivo da norma é permitir que a população denuncie as compras de locais na filas, prática comum nos hospitais públicos, e a ausência dos profissionais nos postos de trabalho. "O projeto de lei surgiu a partir das reclamações e denúncias dos usuários que não tinham informações sobre os horários dos atendimentos", destacou o vereador.
As instituições que descumprirem a lei receberão advertência e, ocorrendo reincidência, o gestor sofrerá suspensão de suas funções até cessar a omissão dos avisos.
A medida visa maior transparência na atuação dos profissionais e evitar a compra de vagas nas filas de atendimento. Também torna obrigatórios avisos com os números de telefone da Prefeitura de Teresina, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e do Ministério Público, para que os usuários possam denunciar os hospitais que não cumpram a lei.
Para o parlamentar Edilberto Borges, autor do projeto, outro objetivo da norma é permitir que a população denuncie as compras de locais na filas, prática comum nos hospitais públicos, e a ausência dos profissionais nos postos de trabalho. "O projeto de lei surgiu a partir das reclamações e denúncias dos usuários que não tinham informações sobre os horários dos atendimentos", destacou o vereador.
As instituições que descumprirem a lei receberão advertência e, ocorrendo reincidência, o gestor sofrerá suspensão de suas funções até cessar a omissão dos avisos.