Lava Jato pode ser sepultada junto com Teori

A morte do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, na quinta-feira (19), não só vai atrasar, mas pode sepultar com ele a homologação da delação premiada de 77 executivos da Odebrecht, que poderia colocar atrás das grades uma penca de políticos e autoridades apanhadas pela Operação Lava Jato desviando dinheiro público.

Além das inúmeras hipóteses, de conspiração internacional, operação "abafa" e outras, que surgiram ainda ontem à tarde, logo após circular na mídia a informação sobre a queda do avião em Paraty, a morte súbita de Teori - que precisa ser minunciosamente apurada - abre uma nova polêmica entre as muitas que existem no mundo jurídico: com quem fica com a relatoria dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal?

Há duas teses: o relator será o novo ministro, a ser indicado pelo presidente Michel Temer – que integra a lista de autoridades citadas em delações premiadas da Lava Jato – ou será definido em sorteio eletrônico por ordem da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Caso prospere a segunda tese, um novo embate jurídico: o sorteio será somente entre os ministros da Segunda Turma do STF, da qual Teori Zavascki era membro – que inclui Gilmar Mendes (presidente), Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli -  ou entre os nove ministros, já que Cármen Lúcia não entra no sorteio?

O artigo 38, inciso IV do Regimento Interno do STF, prevê que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, o relator de um processo é substituído pelo ministro nomeado para a sua vaga.

“O relator é substituído: IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte: a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga; b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga", estabelece o artigo 38 do regimento.

O artigo 68 do mesmo regimento prevê a redistribuição dos processos pelo presidente do STF, no caso a ministra Cármen Lúcia, “em caráter excepcional”.

"Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições , diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias. § 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo", prevê o artigo 68.

Em 2009, era presidente do STF o ministro Gilmar Mendes. Ele autorizou a redistribuição de processos sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 1° de setembro de 2009, de complicações decorrentes de um câncer no pâncreas.

Segundo assessores do ministro morto, Teori Zavascki havia interrompido as férias na semana passada para retomar a relatoria dos processos, com a tomada de depoimentos dos executivos corruptos da Odebrecht. As delações aconteceriam na próxima semana. Com tanta sujeira debaixo do tapete, tanto do Congresso e quanto do Palácio do Planalto, Deus sabe quando ou se elas ainda vão acontecer.