Justiça obriga empresas de ônibus pagarem alimentação e plano de saúde aos trabalhadores

Os trabalhadores lutavam pelos benefícios que teriam que ser concedidos após acordo no ano passado

Depois de muita luta os trabalhadores do transporte público de Teresina têm motivos para comemorar. O juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) , determinou que os empresários do setor realiza o pagamento do ticket alimentação e plano de saúde aos motoristas e cobradores. A categoria deflagrou greve nessa terça-feira (13).

A decisão foi publicada ainda nessa terça-feira, após o próprio TRT determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro) retornasse às ruas 70% da frota de ônibus em horário de pico a partir de hoje (14) sob a pena de multa de R$ 50 mil por dia. O Sindicato acabou a obrigação do TRT e logo depois foi surpreendido com a nova decisão.

O juiz informa em sua decisão que as empresas do transporte pública terão que pagar o que foi estabelecido no dissídio coletivo de 2019,  até que haja uma nova regulamentação ou consenso. Assim, as empresas deverão pagar o valor referente ao ticket alimentação de R$584,89 para motoristas, R$ 465,56 para os cobradores, fiscais e despachantes; e para os demais trabalhadores será de R$ 373,64. 

Quanto ao plano de saúde, ficou decidido que as empresas assinarão aditivo ao contrato feito entre o sindicato laboral e a empresa contratada para a prestação de serviços de saúde.  O custeio permanecerá de 60% para as  empresas e 40% para os trabalhadores.

As empresas têm até 10 dias para cumprir com a determinação e em caso de descumprimento terão que pagar R$ 5 mil por dia até o limite de R$ 100 mil; além de outras medidas legais em caso de descumprimento.  

A decisão judicial pode por fim na greve. A categoria vai realizar uma assembleia na tarde desta quarta-feira (14) para decidir se continua ou encerra o movimento.