O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ação civil pública contra o Estado do Piauí e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que trata sobre a regularização das obras do Rodoanel deve ser julgada pela Justiça Federal no Piauí. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).
A ministra do STF, Cármen Lúcia, decidiu que a 3ª Vara Federal do Piauí deve julgar a ação, uma vez que, de acordo com seu entendimento, o Estado do Piauí e o Incra figuram na mesma ação com interesses comuns, sendo ambos demandados pelo MPF, que em seu pedido havia entendido que os interesses eram diferentes.
No pedido de liminar, o MPF requereu a suspensão das obras até a conclusão da ação - ou até a devida afetação à obras do Rodoanel, pelo ente competente, da área pública federal atingida pelo empreendimento, observadas as adequações cabíveis nos projetos de assentamento que estão em fase de implementação; com a elaboração, ainda, de EIA/RIMA submetido à aprovação do Ibama.
A ação teve por base, o ICP nº 1.27.000.000286/2013-57 instaurado após representação de moradores do Assentamento Santana Nossa Esperança, área que está sob a administração do Incra, localizada na zona rural de Teresina, onde 150 famílias estão alocadas na área pela própria Autarquia Federal no âmbito da política pública de reforma agrária.
A ministra do STF, Cármen Lúcia, decidiu que a 3ª Vara Federal do Piauí deve julgar a ação, uma vez que, de acordo com seu entendimento, o Estado do Piauí e o Incra figuram na mesma ação com interesses comuns, sendo ambos demandados pelo MPF, que em seu pedido havia entendido que os interesses eram diferentes.
Governador Wilson Martins inspeciona as obras do rodoanel de Teresina (Foto: CCom)
De acordo com o Ministério Público Federal, a obra apresenta irregularidades em três aspectos, independentes e cada qual suficiente para caracterizar a inidoneidade do empreendimento: usurpação de área da União; licenciamento ambiental inadequado e ausência de atuação do Ibama nesse mesmo licenciamento.No pedido de liminar, o MPF requereu a suspensão das obras até a conclusão da ação - ou até a devida afetação à obras do Rodoanel, pelo ente competente, da área pública federal atingida pelo empreendimento, observadas as adequações cabíveis nos projetos de assentamento que estão em fase de implementação; com a elaboração, ainda, de EIA/RIMA submetido à aprovação do Ibama.
A ação teve por base, o ICP nº 1.27.000.000286/2013-57 instaurado após representação de moradores do Assentamento Santana Nossa Esperança, área que está sob a administração do Incra, localizada na zona rural de Teresina, onde 150 famílias estão alocadas na área pela própria Autarquia Federal no âmbito da política pública de reforma agrária.