Judiciário deve priorizar julgamento de crimes contra a mulher

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Teresina passará a contar com dez varas, uma das quais juizado, com competência cível e criminal, para julgar causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, especificamente por meio da Lei Maria da Penha. A mudança foi sancionada pelo governador Wellington Dias, ontem (19), alterando a Lei de Organização Judiciária do Piauí.
“Existe essa prioridade em relação ao julgamento de crimes de violência doméstica porque há uma mobilização social e o Judiciário não poderia ficar de fora. Hoje o volume de processos dessa natureza é muito grande, e o Judiciário desenvolve ações de relevo nessa esfera no sentido de erradicá-los”, destaca a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, Melissa Pessoa.
De acordo com o secretário de Governo, Merlong Solano, a iniciativa partiu do próprio Tribunal de Justiça e resulta do entendimento entre os poderes executivo, judiciário, legislativo, e Ministério Público. “Compreendemos a necessidade de adequar a estrutura do judiciário ao momento atual, com o objetivo de propiciar o melhor atendimento às demandas mais urgentes da sociedade”, afirma Merlong.
Também foi criada a 10ª Vara Criminal, aumentando de 34 para 35 o número de varas de entrância final da Comarca de Teresina. A 10ª Vara atuará junto à 7ª Vara, ambas com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, econômica, e contra as relações de consumo em todo o Estado.
A medida visa melhorar a arrecadação não só do executivo, mas dos demais poderes. “É importante porque envolve processos de valores vultosos que estão sendo sonegados. Com a sonegação, o estado deixa de arrecadar e consequentemente deixa de investir em várias políticas sociais”, frisa Melissa Pessoa.
A 6ª Vara Criminal, além de cuidar dos crimes de trânsito, também será responsável pelos crimes sexuais praticados ou tentados contra crianças e adolescentes, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para atender à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de incrementar a justiça de 1° grau, será aumentado o quantitativo de cargos de assessor judiciário de gabinete para magistrado de 1º grau e de oficial de gabinete de juiz de entrância final. As alterações estão condicionadas à existência de recursos de dotação orçamentária do Poder Judiciário, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal.