Homem sem habilitação que matou idoso é condenado a regime aberto

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 Responsável pelo acidente que matou um idoso na cidade de Batalha, Francisco Solano de Carvalho Sampaio, residente no bairro Cristo Rei, foi condenado na última sexta-feira, 26, a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto.

A Juíza da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Batalha, Lidiane Suely, fixou ainda uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) como reparação dos danos causados pelo acusado à família da vítima.

De acordo com a denúncia, no dia 12 de janeiro de 2009, por volta das 16h, o acusado transitava na PI-117 no sentido Esperantina/Batalha, dirigindo um veículo Ford – F4000, tipo baú, de placa-LWI-1719, de propriedade do Sr. Francisco Lustosa Machado, quando na altura do Povoado Bela Vista atropelou a vítima, Pedro Antônio de Sousa, 76 anos de idade, causando-lhe a morte, a qual seguia no sentido contrário da posta de rolamento conduzindo sua moto Honda C100, Bis ES, placa LVZ-1879.

De acordo com os autos do processo, o réu agiu culposamente, dando causa à morte por imprudência ou imperícia, vez que trafegava em velocidade incompatível com as condições da estrada e, sobretudo por ter invadido a pista de rolamento em sentido contrário.

O motorista do caminhão não era habilitado (assumindo o risco de matar) e fugiu do local sem prestar socorro a vítima.

O MPE (Ministério Público Estadual) pediu a condenação por homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro à vítima. A defesa argumentou pela absolvição.

Na prática, Francisco Solano prestará serviços à comunidade por sete horas por semana.

Cabe recurso contra a decisão.