Foi lida ontem (17) no pequeno expediente da sessão ordinária da Assembleia Legislativa, a Mensagem nº 30/2015, do governador Wellington Dias, que isenta de juros e multas as empresas que devem acima de R$ 5 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação). A proposição foi encaminhada para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com a mensagem que altera a Lei 6.439/2013, a proposta será aplicada exclusivamente aos débitos de empresas, compreendendo matriz e filiais consolidados na data do pedido de ingresso no Programa de Recuperação de Crédito. A empresa que aderir ao programa até o dia 30 deste mês terá direito a isenção de 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única.
As empresas que aderirem ao Programa terão direito a isenção de 90% dos juros e multas se os débitos forem parcelados em seis vezes e a desconto de 80% se o parcelamento for em 12 meses. As dívidas poderão ser pagas com isenção de 40% dos juros e multas se o parcelamento for de 120 meses.
VETO – O governador Wellington Dias vetou totalmente o Projeto de Lei do deputado Evaldo Gomes (PTC) que trata sobre o piso salarial dos farmacêuticos no Piauí. De acordo com a mensagem nº 32, que dispõe sobre o veto, Wellington Dias justifica que a Lei Complementar nº 103/00 delegou aos Estados e ao Distrito Federal autorização para instituir o piso salarial para os empregados que não tenham esse benefício garantido através de lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Acrescenta a mensagem do governador que “por ser projeto de lei de autoria parlamentar, a iniciativa feriu os termos da delegação legislativa definidos na Lei Complementar nº 103/00”.
De acordo com a mensagem que altera a Lei 6.439/2013, a proposta será aplicada exclusivamente aos débitos de empresas, compreendendo matriz e filiais consolidados na data do pedido de ingresso no Programa de Recuperação de Crédito. A empresa que aderir ao programa até o dia 30 deste mês terá direito a isenção de 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única.
As empresas que aderirem ao Programa terão direito a isenção de 90% dos juros e multas se os débitos forem parcelados em seis vezes e a desconto de 80% se o parcelamento for em 12 meses. As dívidas poderão ser pagas com isenção de 40% dos juros e multas se o parcelamento for de 120 meses.
VETO – O governador Wellington Dias vetou totalmente o Projeto de Lei do deputado Evaldo Gomes (PTC) que trata sobre o piso salarial dos farmacêuticos no Piauí. De acordo com a mensagem nº 32, que dispõe sobre o veto, Wellington Dias justifica que a Lei Complementar nº 103/00 delegou aos Estados e ao Distrito Federal autorização para instituir o piso salarial para os empregados que não tenham esse benefício garantido através de lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Acrescenta a mensagem do governador que “por ser projeto de lei de autoria parlamentar, a iniciativa feriu os termos da delegação legislativa definidos na Lei Complementar nº 103/00”.