Governo do Piauí regulamenta uso das emendas após STF suspender repasses para a Uespi

Repasses foram suspensos em 8 estados que não se manifestaram sobre a criação de normas e orientações para aplicação e prestação de contas referentes às emendas

O Governo do Piauí publicou um decreto com orientações para a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais recebidas por Instituições de Ensino do Estado do Piauí e suas respectivas fundações de apoio. O decreto Nº 23.702 foi publicado na edição suplementar de quinta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida vem após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou na terça-feira (1°) a imediata suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados, após esses estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições. A exigência consta em uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano.

A liminar do ministro vale para instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

Segundo o decreto, as instituições de ensino superior do Piauí e suas fundações de apoio deverão disponibilizar, em seus sítios eletrônicos ou portais de transparência, aba específica para consulta de emendas parlamentares recebidas, com link de acesso direto em sua página inicial, devendo conter os seguintes dados das partes envolvidas:

Além disso, deverão fornecer, em seus sítios eletrônicos ou portais de transparência, os relatórios periódicos sobre a execução das emendas; permitir acesso público às informações sobre as emendas; e providenciar a rastreabilidade das transferências financeiras realizadas em decorrência das emendas.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) será responsável por orientar as instituições e fundações quanto às regras do decreto e monitorar o cumprimento delas, realizando auditorias e inspeções quando necessário.

Em caso de descumprimento, o decreto prevê sanções administrativas como advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

Leia o decreto na íntegra:

DOEPI_63_2025.pdf