Fiscais interditam rodoviária de Picos após denúncias

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De acordo com o fiscal ambiental João Carlos, a SEMAM recebeu denúncias de moradores e comerciantes da região. E ao chegar ao local foram constatadas diversas irregularidades, entre elas o esgoto a céu aberto e resíduos de fossa transbordada espalhados pela rua.

“A rodoviária hoje não tem condições de oferecer um serviço público de qualidade, tendo em vista os danos causados à saúde e ao meio ambiente, pelos dejetos serem direcionados ao Rio Guaribas”, disse o fiscal.

A ação realizada pela SEMAM está fundamentada na Lei 2.497/13 do Código Ambiental do Município e prevê multa cabível de 1.001 UFM (Unidade Fiscal do Município) por crime ambiental grave. O valor pode chegar até R$ 25 mil.

Artigo 201 - II da Lei 2.497/13 da Legislação Ambiental do Municipio de Picos

Artigo 103 e 105 da Lei 2.497/13

Após a interdição do local, a direção da rodoviária deve adotar providências para a reestruturação dos banheiros, limpeza e/ou construção da fossa séptica. Enquanto isso, banheiros químicos serão disponibilizados para os funcionários, clientes e passageiros que transitam pelo terminal.

Caso não cumpra com as determinações, todo o prédio pode ser interditado.  O responsável pelo terminal rodoviário não foi encontrado para comentar o caso.