A menos de três meses das eleições de 2026, os órgãos de controle do Piauí apertaram as regras para a realização de festas públicas financiadas com dinheiro público. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o Ministério Público do Estado (MPPI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI) publicaram a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que estabelece critérios mais rígidos para contratações artísticas, infraestrutura de eventos e uso de emendas parlamentares.
Uma das principais mudanças é a criação de um parâmetro de R$ 350 mil por apresentação artística como referência para identificar contratações de alta materialidade. Sempre que um show atingir ou ultrapassar esse valor, o gestor deverá apresentar justificativas técnicas, comprovar a disponibilidade financeira e demonstrar que a despesa não compromete serviços essenciais, como saúde, educação e pagamento de servidores.
Licitação passa a ser regra para infraestrutura
A nota técnica também determina que serviços de infraestrutura, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada, sejam contratados, em regra, por meio de licitação pública. A medida busca evitar contratações sem concorrência e ampliar a transparência na aplicação dos recursos.
Outro ponto destacado pelos órgãos de controle é o uso de emendas parlamentares para custear eventos. Os gestores deverão divulgar previamente as contratações e informar de forma clara a origem dos recursos utilizados nos festejos.
Situações que podem barrar festas
O documento lista ainda situações que podem indicar ilegitimidade da despesa e levar à intervenção dos órgãos de fiscalização. Entre elas estão:
- atraso no pagamento de servidores;
- inadimplência previdenciária;
- descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação;
- falta de transparência nas contratações;
- realização de festas durante estado de calamidade sem justificativa adequada.
Regras eleitorais reforçadas
Como o Estado se prepara para as eleições de 2026, a nota reforça restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas:
- proibição de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras nos três meses anteriores à eleição;
- vedação do uso dos eventos para promover candidatos, partidos ou agentes públicos;
- proibição de publicidade institucional com promoção pessoal;
- restrição a transferências voluntárias de recursos para eventos no período vedado pela lei eleitoral.
Os órgãos também orientam os gestores a evitar qualquer ação que possa comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o processo eleitoral.
Fiscalização preventiva
A Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e será aplicada aos festejos públicos cujos atos preparatórios tenham início após a edição do documento. Segundo TCE-PI, MPPI e MPC-PI, a intenção é fortalecer a atuação preventiva dos órgãos de controle e reduzir riscos de irregularidades na realização de eventos financiados com recursos públicos no Estado.
Veja a nota técnica: