O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu no começo da tarde desta quarta-feira (16) o recurso da Procuradoria Geral do Estado do Piauí contra a decisão do desembargador Francisco Paes Landim, determinando o pagamento dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) com base nos valores pagos em novembro de 2010.
O ministro Castro Meira, relator do processo contra o mandado de segurança assinado pelo desembargador Paes Landim, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu o recurso da PGE-PI e notificou a procuradora Márcia Maria Macedo Franco, que compareceu à 1ª seção do STJ para ser notificada da decisão. O STJ deve publicar a decisão no Diário Oficial desexta-feira (18), conforme determinação do ministro.
O diretor-geral do DER-PI, engenheiro Severo Eulálio, disse que vai aguardar a notificação do STJ, mas que a Secretaria de Administração já havia cumprido o mandado de segurança, confeccionando a folha de pagamento do DER com base nos valores de novembro do ano passado.
Sobre o recurso no STJ, Severo Eulálio argumentou que é obrigação legal da Procuradoria Geral do Estado recorrer de decisões que possam contrariar os interesses da administração estadual, mesmo o governo cumprindo a ordem judicial do TJ-PI.
O ministro Castro Meira, relator do processo contra o mandado de segurança assinado pelo desembargador Paes Landim, do Tribunal de Justiça do Piauí, indeferiu o recurso da PGE-PI e notificou a procuradora Márcia Maria Macedo Franco, que compareceu à 1ª seção do STJ para ser notificada da decisão. O STJ deve publicar a decisão no Diário Oficial desexta-feira (18), conforme determinação do ministro.
O diretor-geral do DER-PI, engenheiro Severo Eulálio, disse que vai aguardar a notificação do STJ, mas que a Secretaria de Administração já havia cumprido o mandado de segurança, confeccionando a folha de pagamento do DER com base nos valores de novembro do ano passado.
Sobre o recurso no STJ, Severo Eulálio argumentou que é obrigação legal da Procuradoria Geral do Estado recorrer de decisões que possam contrariar os interesses da administração estadual, mesmo o governo cumprindo a ordem judicial do TJ-PI.