Após aprovação no Congresso Nacional, a Presidente da República, Dilma Russef, sancionou a Lei 12.653/2012, do Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória).
Anteriormente, esse tipo de prática podia ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não havia referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena imposta pelo novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.
O Sistema de Boletim de Ocorrência - SisBO e o Sistema de Procedimentos Policiais - SISPROCEP, da Polícia Civil do Estado do Piauí, já estão atualizados com esse novo tipo penal vigente na legislação pátria.
Anteriormente, esse tipo de prática podia ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não havia referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.
A pena imposta pelo novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.
O Sistema de Boletim de Ocorrência - SisBO e o Sistema de Procedimentos Policiais - SISPROCEP, da Polícia Civil do Estado do Piauí, já estão atualizados com esse novo tipo penal vigente na legislação pátria.