Corregedor diz que liminar não muda intervenção no cartório Naila Buca

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O corregedor geral de Justiça, Ricardo Gentil, afirmou nesta terça-feira (19) que a liminar do desembargador Francisco Paes Landim, suspendendo a decisão da Corregedoria e determinando o retorno da tabeliã interina Lysia Bucar ao comando do Cartório do 2º Oficio de Notas na prática não altera em nada.

O corregedor disse que a liminar se refere apenas ao ato administrativo ao passo que existe também uma decisão que foi proferida numa ação cautelar criminal que ainda está em pleno vigor, determinando que Lysia continuará afastada. Ele disse também que ainda, durante coletiva realizada no TJ que ainda não foi comunicado oficialmente da liminar.

“Existe outro afastamento por conta de uma ação cautelar criminal, que também está contestada, que também tem recurso contra ela aqui no tribunal, mas até enquanto permanecer esta decisão, ela (Lysia) continuará afastada. É bom que se diga que a decisão da corregedoria que me antecedeu e que determinou este afastamento também tem sustentação legal e está embasada em decisões superiores, do STJ, do CNJ”, declarou.

A liminar, segundo o corregedor, também é passível de recurso e a decisão ainda vai ter uma tramitação normal e, portanto, ainda vai ao plenário do Tribunal para decidir o seu mérito. Na prática, não haverá retorno imediato, pois existe outra decisão, de igual teor, fruto de uma ação criminal, e que está em vigor.

Um dos fundamentos para o afastamento da tabeliã, segundo o corregedor, foi a quebra de confiança.
O desembargador Francisco Paes Landim havia deferido o pedido em liminar, suspendendo a decisão da Corregedoria Geral de Justiça e determinando o retorno da tabeliã interina Lysia Bucar ao comando do Cartório do 2º Oficio de Notas, o conhecido Nayla Bucar.

Na decisão o desembargador Paes Landim suspende ainda a adoção de qualquer medida restritiva de direito que havia contra Lysia Bucar. O pedido de liminar foi impetrado pelo advogado Joaquim Almeida, que busca a reparação dos direitos da tabeliã interina.