A Arquidiocese de Teresina lança nesta segunda-feira, dia 27, o 17º Concurso de Reportagem “Dom Avelar Brandão Vilela”, que contemplará a cobertura jornalística da 24ª Caminhada da Fraternidade que este ano acontece no próximo dia 09 de junho com o tema “Abraço: nosso laço com o outro”.
Instituído em 2003, o concurso premiará a melhor cobertura jornalística sobre a Caminhada da Fraternidade e os serviços mantidos pela Ação Social Arquidiocesana – ASA (Lar da Fraternidade, Lar de Misericórdia ou Centro Maria Imaculada). O material deve constar a cobertura do evento que acontecerá no dia 09 de junho de 2019, bem como apresentar a história de um dos três projetos citados acima.
O concurso terá abrangência nas categorias impresso (jornal e revista), rádio, televisão e portal de notícias. Serão conferidos 4 (quatro) prêmios, cada um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), aos classificados em primeiro lugar nas categorias rádio, impresso (jornal ou revista), TV e portal.
O edital com o regulamento do concurso de reportagem “Dom Avelar Brandão Vilela” está à disposição dos profissionais abaixo ou no site da Arquidiocese de Teresina - www.arquidiocesedeteresina.org.br.
REGULAMENTO DO 17º CONCURSO DE REPORTAGEM SOBRE A CAMINHADA DA FRATERNIDADE
ANO 2019
Art 1° O Concurso de Reportagem “Dom Avelar Brandão Vilela”, instituído em 2003, premiará a melhor cobertura jornalística sobre a Caminhada da Fraternidade e os serviços mantidos pela Ação Social Arquidiocesana – ASA (Lar da Fraternidade, Lar de Misericórdia ou Centro Maria Imaculada). O material deve constar a cobertura do evento que acontecerá no dia 09 de junho de 2019, bem como apresentar a história de um dos três projetos citados acima.
Art 2° O concurso terá abrangência nas categorias impresso (jornal e revista), rádio, televisão e portal de noticias.
Art 3° As inscrições deverão ser feitas no Setor de Comunicação da Arquidiocese de Teresina (Centro Pastoral Paulo VI – Frei Serafim, n°3200), aos cuidados de Cristiane Pinheiro, no período de 12 a 24 de junho do corrente ano.
Art 4° Concorrerá o trabalho jornalístico publicado no período de 09 a 23 de junho de 2019.
Art 5° As reportagens inscritas poderão ter um ou mais autores. A premiação, no entanto, será por trabalho, ou seja, prêmio único por categoria, podendo ser dividido entre os profissionais envolvidos na realização da matéria.
Art 6° As inscrições deverão ser feitas mediante a entrega de 3 (três) cópias do trabalho concorrente. Para a categoria TV, as reportagens devem ter duração máxima de 5 (cinco) minutos. As cópias das reportagens de televisão deverão ser apresentadas em DVD (com identificação do veículo na capa). As cópias das reportagens de rádio deverão ser apresentadas em CD (com identificação do veículo na capa). Para rádio, as reportagens devem ter duração máxima de 4 (quatro) minutos. As publicações em portais devem ser entregues impressas com os links. E as publicações em jornais ou revistas deverão ser entregues publicadas nos respectivos veículos.
Art 7° As cópias das matérias enviadas para a Comissão Julgadora não poderão ser identificadas com os nomes do(s) autor(es). No caso de matéria assinada, colocar tarja na identificação.
Art 8° Somente poderão participar do concurso jornalistas e radialistas profissionais devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
Art 9° A Comissão Julgadora será formada por um presidente, sem direito a voto, e mais três membros.
Art 10° Compete à Comissão Julgadora, de cuja decisão não cabe recurso, solucionar os casos omissos, bem como baixar instruções necessárias ao seu funcionamento e aos critérios das decisões.
Art 11° Serão conferidos 4 (quatro) prêmios, cada um no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), aos classificados em primeiro lugar nas categorias rádio, impresso (jornal ou revista), TV e portal. A coordenação da Caminhada da Fraternidade faz questão de ressaltar o caráter simbólico desta premiação que vem a ser apenas um singelo incentivo às belíssimas produções jornalísticas em torno da nossa ação solidária – a Caminhada da Fraternidade.
Parágrafo Único: Em caso de empate, o valor do prêmio, equivalente a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), será dividido entre os candidatos classificados em primeiro lugar.
Art 12° O resultado do concurso será divulgado no dia 02 de julho de 2019.
Art 13° A solenidade de premiação acontecerá no dia 03 de julho de 2019, às 19h, no Auditório Paulo VI (Av. Frei Serafim, 3200).
Teresina, 27 de maio de 2019
Pe. Tony Batista
Presidente da ASA