A pesca de três espécies de camarão está proibida na divisa do Piauí com o Ceará. A medida extraordinária foi assinada pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes Cordeiro e se deu devido às manchas de óleo que atingem o litoral do Nordeste. A instrução normativa foi publicada nesta terça-feira (29) e estabelece períodos adicionais de restrições à pesca de camarão.
De 1º de novembro 31 de dezembro, estão restritas as pescas de camarões rosa, branco, e sete-barbas na divisa da BA e do ES, e na divisa do PI com o CE. A atividade também será restrita entre a Mata de São João e Camaçari, na BA.
A decisão do ministro antecipa o período em que a pesca desses animais já é proibida pelo governo. Essa proibição já acontece todos os anos entre os períodos de 1º de abril e 15 de maio e entre 1º de dezembro e 15 de janeiro.
"Durante o período do defeso fica vedado o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarões das espécies proibidas, que não seja oriundo do estoque declarado na forma deste artigo", diz a Instrução Normativa.
Confira o detalhamento das restrições:
De 1º a 30 de novembro de 2019:
- pesca das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda);
- pesca de arrasto e a pesca artesanal de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri)
- na divisa dos estados de Pernambuco e Alagoas
- na divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia
De 1º de novembro a 31 de dezembro do ano de 2019:
- pesca de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri);
- na divisa dos estados do Piauí e Ceará;
- na divisa dos estados da Bahia e Espírito Santo;
- na divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia;