Aditamento de contratos devem ser feitos até 31 de agosto

O adiamento serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes

Os estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até 31 de agosto para fazer o aditamento, que é uma espécie de manutenção. O prazo vale para contratos assinados desde janeiro de 2018 e com os pagamentos em dia. O procedimento deve ser feito aqui.

O adiamento serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.

São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Eis o que diz a norma:

I - Simplificado:


II - Não Simplificado:

Transferências – Os pedidos de suspensão ou encerramento do semestre também podem ser feitos. Já os estudantes que desejam realizar a transferência de instituição de ensino devem ficar atentos. As solicitações tiveram início em 8 de julho.


Fies – O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento com juros zero a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo ministério e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas vinculadas ao programa.

A iniciativa é destinada a alunos não diplomados e que possuam renda familiar bruta de até três salários mínimos per capita. São ofertados financiamentos a juro zero.

Estudantes podem fazer o download da cartilha com mais orientações

Instituições de ensino podem consultar o site da Caixa para mais informações sobre os procedimentos a serem adotados