Os 167 professores aprovados no concurso para Professor Efetivo da Universidade Estadual do Piauí, nomeados nesta segunda – feira (01/10), conforme publicação no Diário Oficial do Estado Nº 184, receberão até amanhã (03/10) o ofício para comparecerem no Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) da universidade, para preenchimento dos cadastros e entrega dos documentos de contratação.
A UESPI solicita o comparecimento dos convocados ao Departamento de Gestão de Pessoal – DGP, desta IES, situado à Rua João Cabral, n°2231, bairro Pirajá, em Teresina, para preenchimento dos cadastros e entrega dos documentos, abaixo relacionados, em 2 (duas) cópias: autenticadas ou acompanhadas dos originais, no horário das 8:00h às 15:00h.
• CPF, RG, PIS ou PASEP e Carteira de Trabalho;
• Visto permanente, se estrangeiro;
• Título de eleitor e comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Certificado de reservista e comprovação de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
• Comprovante de endereço com CEP;
• Comprovante de conta-corrente no Banco do Brasil;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de nascimento dos dependentes;
• Comprovante de qualificação cadastral no eSocial conforme orientação anexa;
• Declaração de bens e valores patrimoniais;
• Diplomas de graduação e titulação;
• Atestado de Saúde Ocupacional ASO (fornecido por médico do trabalho);
• Exames de saúde pré-admissionais: glicemia, eletrocardiograma e RX do tórax, que poderão ser feitos em qualquer clínica deste Estado ou de outro da Federação, e posteriormente entregues à perícia do IAPEP;
• Laudo fornecido pela Perícia Médica do CIASPI com base nos exames supra.
*Perícia Médica do Centro Integrado de Atenção ao Servidor do Piauí- CIASPI : Rua Coelho de Resende nº500, (esquina com Taumaturgo de Azevedo) Centro/Sul. Funcionamento: Segunda à Quinta-feira, de 8 às 12 horas.
Ressaltamos que não será recebida documentação incompleta e será cumprido o que determina os parágrafos 1° e 6° do artigo 14 da Lei Complementar n°13, de 03 de janeiro de 1994, “in verbis”:
§ 1º a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento;
§ 6º será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.