Prefeitura de Teresina tem 90 dias para garantir apoio escolar a alunos com deficiência

Justiça cobra contratação e organização de apoio na educação especial

A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina adote medidas para garantir apoio escolar adequado a alunos da educação especial na rede municipal de ensino. A decisão é da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital e atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

Pelo despacho, o município tem prazo de 90 dias para resolver a falta de profissionais de apoio escolar para estudantes que necessitam desse acompanhamento, como crianças com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na decisão, o juiz destacou que é preciso organizar e definir a lotação dos 547 profissionais de apoio mencionados no processo, assegurando que os alunos recebam o atendimento adequado nas escolas.

Além disso, a Prefeitura deverá comprovar que realizou, ou está realizando, um acompanhamento individual dos estudantes. Esse trabalho deve envolver a equipe escolar, as famílias e, quando necessário, profissionais de diferentes áreas. 

Também será necessário apresentar e colocar em prática o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), em conjunto com professores da sala regular e do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

A ação foi movida pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, após o aumento de reclamações sobre a falta ou a deficiência do apoio escolar. Só nos três primeiros meses de 2026, foram registrados 46 casos formais e abertos 10 procedimentos administrativos sobre o tema.

Segundo o processo, os problemas são recorrentes e apontam falhas estruturais na política de educação inclusiva do município, principalmente pela falta de profissionais suficientes.

Ao decidir o caso, o juiz Litelton Vieira de Oliveira ressaltou a urgência da situação e a necessidade de garantir o direito das crianças, especialmente aquelas com autismo, a um ensino adequado e inclusivo.