Termina em 31 de janeiro o prazo para regularizar débitos do Simples Nacional em 2017

Após a solicitação, caso não existam pendências, são gerados, automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento.

As empresas empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, devem providenciar a adesão até 31 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Após a solicitação, caso não existam pendências, são gerados, automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento. No entanto, se existirem pendências, essas são mostradas ao solicitante no momento da opção. A  solicitação da opção, nesse caso, fica em análise, com o contribuinte tendo a obrigação de regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2017. Uma vez regularizadas as pendências, não é mais necessário solicitar nova opção.


Parcelamento Especial do Simples Nacional 

A adesão é uma oportunidade também para aquelas empresas que foram excluídas por débitos, mas desejam retornar. Para este ano, inclusive, foi instituído o Parcelamento Especial do Simples Nacional, oportunidade concedida a micro e pequenos empresários de regularizarem sua situação tributária e, assim, voltarem a investir, a crescer como empreendedores e a contribuir para o desenvolvimento do país.  No Parcelamento Especial do Simples Nacional é permitido o parcelamento em 120 meses de débitos do Simples Nacional apurados até a competência de maio de 2016.

Para mais informações sobre o Parcelamento Especial do Simples Nacional, inclusive vídeos explicativos, clique aqui.