Seguro-desemprego tem reajuste e passa a pagar até R$ 2.518,65

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa

Começou a valer nessa segunda-feira (12), o novo valor do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa. A atualização ocorre após o reajuste de 3,9% na tabela das faixas salariais utilizada para o cálculo do benefício, índice baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, o que representa um aumento de R$ 94,54.  Já o valor mínimo, que acompanha a variação do salário mínimo, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda irá solicitar o seguro.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o cálculo do benefício ficou definido da seguinte forma:

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício foi solicitado.

O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família, não ter outro vínculo empregatício e cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido em cada solicitação.

O prazo para requerer o seguro-desemprego varia do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos: