Regras da aposentadoria mudam em 2026; confira alterações e quem pode se aposentar

Mudanças atingem regras de transição criadas pela reforma da Previdência de 2019

Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, criou regras automáticas de transição que são atualizadas anualmente e impactam diretamente o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As principais alterações envolvem a pontuação exigida para aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima em algumas regras de transição e as normas específicas para professores.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.

Na regra de pontos — que substituiu a antiga regra 86/96 — houve aumento da pontuação mínima exigida. A soma da idade com o tempo de contribuição passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, desde janeiro deste ano.

No caso dos servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais:

Outra regra de transição é destinada a quem possui longo tempo de contribuição. Nela, a idade mínima também aumentou em 2026, passando para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, a idade mínima sobe seis meses até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Para professores, a transição considera o tempo de contribuição exclusivamente no magistério somado à idade mínima. Em 2026, as mulheres passam a se aposentar com 54 anos meio, e os homens, com 59 anos e meio. A idade mínima também sobe seis meses por ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias dos regimes de previdência dos entes federativos.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, a regra da aposentadoria por idade está totalmente em vigor. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Na época da promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, passando por aumentos graduais de seis meses por ano até chegar aos 62 anos, em 2023.

Como simular a aposentadoria

O INSS disponibiliza ferramentas de simulação tanto no computador quanto no celular.

Pelo computador:

Pelo celular:

O sistema mostra idade, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria em cada regra. O segurado pode corrigir dados e baixar o resultado em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100%, tanto no setor privado quanto no serviço público, e do pedágio de 50%, que beneficiava quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019.

Desde o fim de 2022, todos os segurados enquadrados nessas regras já tiveram direito ao benefício.