A Receita Federal regulamentou, em 1º de fevereiro, o Programa de Regularização Tributária (PRT). O Programa permite que dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais. O contribuinte pode aderir até 31 de maio.
A adesão ao PRT é feita mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal na Internet, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou, ainda, migrar os débitos dos outros programas para o PRT. Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
Passo a passo para a adesão
A Receita Federal elaborou um roteiro para que o contribuinte realize, no site da Receita Federal, a adesão ao Programa de Regularização Tributária. O roteiro mostra a sequência das diversas telas do sistema e como preenchê-las: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-de-regularizacao-tributaria-prt/documentos-prt/roteiro-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-tributaria.pdf
O Programa de Regularização Tributária (PRT)
O PRT proporciona às empresas, aos cidadãos, e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento. Nesse Programa, caso a empresa ou a pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá utilizá-los para liquidar até 80% das dívidas, desde que pague os outros 20% à vista, ou parcele 24% da dívida em 24 meses.
Caso não possua créditos, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais. Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, é possível financiar esse restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.
A regulamentação se deu pela publicação da Instrução Normativa RFB nº 1687/2017 no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro.