Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com o Simples

Contribuinte que não resolver pendências será excluído do regime

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro.

Os devedores podem pagar a dívida à vista, utilizar créditos tributários para abater parte do valor ou parcelar em até cinco anos, com juros e multa. O parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC na opção “Parcelamento – Simples Nacional”. Para acessar, é necessário ter um certificado digital ou conta no Portal Gov.br com nível prata, ou ouro.

Se a empresa não concordar com a dívida, pode contestar o Termo de Exclusão, protocolando a contestação junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme as orientações do site.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas, totalizando R$ 26,5 bilhões em débitos. Após a notificação, o contribuinte tem 30 dias para impugnar a dívida ou quitá-la, sob risco de exclusão. As principais irregularidades incluem falta de documentos, faturamento acima do permitido, débitos tributários pendentes, parcelamentos em aberto e atividades não permitidas no Simples Nacional.

A Receita Federal realiza verificações periódicas para assegurar que as empresas estejam em conformidade. As que não resolverem suas pendências podem buscar ajuda no Sebrae para elaborar um plano de recuperação.