A Polícia Rodoviária Federal suspendeu os autos de infrações referentes a Lei do Farol Baixo. A decisão foi em virtude de liminar expedida pela 20 Vara Federal da Seção Judiciária do DF do TRF 1ª Região.
Segundo o inspetor Fabrício, o objetivo é garantir a execução da ordem judicial, e facilitar o cumprimento da liminar. “Evita-se também eventuais ônus desnecessários que poderiam ocorrer se fossem lavrados autos de infração frente à liminar”, disse Fabrício.
Os argumentos para a decisão concentram-se no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fazendo alusão à sinalização das rodovias. Em síntese, questiona-se como o condutor vai saber onde é rodovia ou não.