Prefeitura veda desapropriação de áreas ocupadas irregularmente em Teresina

A justificativa é que as desapropriações podem estimular novas ocupações desordenadas

O prefeito Silvio Mendes vedou a desapropriação, por parte do poder público, de áreas ocupadas irregularmente, independentemente da data da ocupação. A decisão consta em decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (6).

A justificativa do decreto é que a desapropriação de áreas ocupadas pode estimular novas ocupações desordenadas. Para os fins do decreto, consideram-se ocupações irregulares aquelas realizadas sem título de propriedade válido ou em desacordo com a legislação urbanística municipal.

A vedação também aplica-se às áreas que já tenham sido objeto de processo administrativo de desapropriação ainda não concluído.

Ficam excetuadas do decreto as desapropriações:

As exceções deverão ser devidamente fundamentadas em parecer técnico específico.

Os processos de desapropriação em andamento, que não se enquadrem nas exceções deverão ser revistos pela Procuradoria-Geral do Municipio (PGM), após provocação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN).

As Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e a Procuradoria-Geral do Municipio (PGM) ficarão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do decreto.