Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os partidos políticos, com registro no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, apresentarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício de 2014.
Os diretórios regionais, municipais e comissões provisórias dos partidos devem seguir a Orientação Técnica nº 2 de 2015, do TSE, nos termos da Portaria TSE nº 107 de 4 de março deste ano.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
Os diretórios regionais, municipais e comissões provisórias dos partidos devem seguir a Orientação Técnica nº 2 de 2015, do TSE, nos termos da Portaria TSE nº 107 de 4 de março deste ano.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).