Prazo de adesão ao PRORELIT termina no dia 30 de outubro

prazo PRORELIT Receita vence dia 30

O Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), regulamentado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tem como finalidade o encerramento de litígios administrativos e judiciais relativos a débitos de natureza tributária que geram elevados custos para as empresas e o poder público. A adesão permite que débitos de natureza tributária vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos débitos e o saldo remanescente com a utilização de créditos da empresa, decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), próprios, dos responsáveis ou corresponsáveis pelo débito, ou entre pessoas jurídicas controladora e controlada, desde que seja efetuada a desistência do respectivo contencioso.

A apresentação do requerimento da quitação na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo e o pagamento em espécie de, no mínimo 30% do débito deverão ser efetuados até o dia 30 de outubro de 2015. A desistência de impugnações e recursos administrativos será efetuada por meio do próprio requerimento de quitação.

Não será permitida a inclusão de débitos decorrentes de desistências de impugnações, recursos administrativos ou de ações judiciais que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos. Para apresentação do requerimento de quitação será necessária a adesão pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) a ser realizada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal no Serviço “Cadastros” item “Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico”.

Na jurisdição das Delegacias da Receita Federal em Teresina/PI e Floriano podem aderir ao Prorelit 36 contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, que totalizam R$ 278.088.401,10 com arrecadação potencial de R$ 83.426.520,33 (considerando apenas os contribuintes com débitos em contencioso junto à RFB e PGFN acima de 1 milhão).

Ressalta-se que, apesar do prazo final citado na Portaria ter sido fixado no dia 30 de outubro de 2015, por força de Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em tal dia é ponto facultativo nos órgãos da administração federal, em alusão ao dia do Servidor Público, não havendo, por consequência, expediente nas Delegacias da Receita Federal em Teresina/PI e Floriano/PI, nem em suas Agências subordinadas.