Novas regras para transporte de produtos agropecuários começam em fevereiro

Meta é impedir entrada de agentes causadores de doenças e pragas

A partir do dia 4 de fevereiro, passageiros que realizam viagens internacionais deverão ficar atentos às novas normas para o transporte de produtos agropecuários em bagagens. A medida, publicada em portaria pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), visa endurecer o controle contra pragas e doenças que possam ameaçar a saúde pública e o patrimônio agropecuário brasileiro.

A fiscalização será coordenada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que terá poder para barrar itens considerados de risco sanitário.

A relação de produtos que passam por maior rigor inclui:

“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.

Como declarar os produtos?

Se você estiver transportando itens que exijam autorização de importação, o procedimento obrigatório será:

  1. Emissão de Autorização: Obter o documento eletrônico junto ao Ministério da Agricultura antes do ingresso no país.

  2. Preenchimento da e-DBV: Realizar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

  3. Canal de Inspeção: Ao chegar ao Brasil, o passageiro deve se dirigir obrigatoriamente ao canal "Bens a Declarar" para apresentar os itens à unidade do Vigiagro.

A documentação deve detalhar a quantidade, o país de origem, o modo de transporte e o prazo de validade da autorização de importação, além dos dados pessoais do viajante.