Justiça mineira condena uso de blusas sem manga ou frente única

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Mulheres estão sendo barradas na Justiça Federal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. Portaria baixada pelo diretor do fórum, juiz Élcio Arruda, proíbe, entre outras coisas, a entrada no prédio de mulheres — advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas — que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. Em vigor desde setembro, a norma é alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.

A portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Uberaba na corregedoria da Justiça Federal e também denunciada por advogadas ao Ministério Público Federal e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além da restrição a blusas sem manga, a portaria obriga as mulheres oficiais de Justiça a usarem pelerines ou sobrecapas durante as audiências. Também exige que os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada em cada vara.


Uma das barradas pela regra foi a advogada Roberta Toledo, que foi impedida de ter acesso ao prédio para protocolar documentos. “Estava vestindo calça comprida e blusa Cacharel (com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Tive de chamar um servidor para entregar os documentos. Foi constrangedor.”