A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso do jovem envolvido no assassinato do índio Galdino para assumir o cargo de agente de polícia da Polícia Civil do DF. O rapaz foi aprovado no concurso público da corporação em 2014 e entrou com recurso contra o ato que o excluiu para o cargo, por não ter sido recomendado na sindicância de vida pregressa e social.
Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Ele argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido. Defendeu, ainda, que, depois de decorridos mais de 17 anos da prática do ato infracional e de quinze 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.
O relator votou no sentido de que G.N.A.J. aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter a sua vida pregressa e social investigada, o que poderia resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado de fato incompatível com o cargo de agente de polícia civil. O TJDFT informou, ainda, que não cabe mais recurso na decisão.
Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Ele argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido. Defendeu, ainda, que, depois de decorridos mais de 17 anos da prática do ato infracional e de quinze 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.
O relator votou no sentido de que G.N.A.J. aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter a sua vida pregressa e social investigada, o que poderia resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado de fato incompatível com o cargo de agente de polícia civil. O TJDFT informou, ainda, que não cabe mais recurso na decisão.