Duas mulheres foram condenadas pela Justiça de São Paulo por insultar uma mãe e sua filha que, não sendo moradoras de um condomínio, realizaram a celebração do aniversário da menina em no salão de festa; no Distrito Federal, o Tribunal de Justiça manteve sentença de primeira instância em que uma condômina foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por ofensas contra síndico em aplicativo de mensagem; ainda em São Paulo, na cidade de Jabaquara, a Justiça condenou um condomínio a indenizar morador que por quatro anos se queixava de arremessos de objetos na varanda de seu apartamento no andar térreo.
As três decisões judiciais, que colhi sem muito esforço no site jurídico Migalhas, mostram uma crescente demanda judiciária no âmbito de comunidades condominiais – algo que se pode realmente esperar em face de haver sempre alguma colisão de interesse entre residentes, entre residentes e o condomínio, entre o condomínio e o estado, para se demonstrar as possibilidades de judicialização num espectro mais amplo.
O Judiciário pode e deve ser realmente o caminho para arbitrar conflitos, mas nos casos de colisão de direitos e interesses surgida em meio a espaços de uso comum, como os condomínios, convém que sejam as pessoas guiadas pelo bom senso – o que pode evitar tanto as demandas judiciais como algo mais perene: a incapacidade de diálogo e de amizade entre pessoas que, vivendo num mesmo espaço, precisam ao menos manter a urbanidade.
Os três casos citados logo na abertura deste texto me parecem um bem-acabado exemplo da falta de bom senso que deve guiar relações interpessoais em comunidades condominiais. Veja-se o primeiro caso: duas residentes aturaram no mínimo com preconceito ao insultar uma trabalhadora do condomínio que, tendo recebido autorização de uma condômina, realizou a festa da filha no salão de festas do prédio; algo parecido com o ocorrido no segundo caso e na terceira, mesmo havendo uma causa física para a queixa, também se tem a ausência do diálogo e do bom sendo como guias para um desfecho não judicial.
O que se pode constatar, com efeito, é que quando as pessoas deixam de se guiar por bom senso e compreensão, tem-se a redução ou mesmo a anulação da busca de uma solução pela via da conciliação, uma ação que esvazia o Judiciário de causas que podem ser impedidas pela sensatez, o diálogo, o exercício da tolerância, a capacidade de pedir e de receber desculpas. Para além disso, usar-se o bom senso favorece melhor convivência comunitária e pode ter o efeito muito positivo da redução de refregas e demandas judiciais futuras.
Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.