Os 130 anos do Supremo

O respeito ao Supremo, como Corte Constitucional, não significa, com efeito, silêncio obsequioso antes suas decisões

Passou sem que houvesse celebrações efusivas no marco de 130 anos de criação do Supremo Tribunal Federal. É evidente que o comedimento ante a uma data “redonda” e de importância para o país, resulta de condições sanitárias adversas, mas isso nem de longe pode nos afastar da análise presente e futura sobre o caráter fundamental do STF como um dos pilares e guardiães da democracia em nosso país.

Nas palavras do atual presidente do mais alto tribunal de país, sua corte constitucional, o ministro Luiz Fux, foi o STF, “no exercício de suas funções judicantes e sempre em busca da pacificação de conflitos, catalisou a evolução político-institucional do país, portando-se como um vetor positivo de segurança jurídica e de proteção das liberdades humanas e garantias fundamentais”.

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As palavras do ministro Fux podem nos guiar pela firme convicção de que o Supremo, através de decisões dos 11 juízes que o compõem, se guia tanto pela moldura do texto constitucional, aperfeiçoando-o, quanto por demandas sociais que se apresentam justas e consonantes com o disposto na Carta Magna, de modo que, como bem disse o ministro Fux, cuida o STF de tornar-se uma corte capaz de “acompanhar e responder às demandas e aos desafios de cada tempo, ressignificando ao longo das décadas o seu senso de missão”.

Mas isso, evidentemente, não é missão das mais fáceis, sobretudo em ambiente tensionado como o que vivemos atualmente. Há no país uma polarização político e ideológico tende a levar grupos radicais a abraçar causas equivocadas a pregar a arriscada ideia de que pode o país prescindir da tripartição de poderes, o que aponta para se considerar, igualmente de modo equivocado, que as posturas dos integrantes da corte podem nos levar a prescindir dela.

Essas posturas antidemocráticas, a despeito de encontrarem eco em significativa parcela da sociedade, estão tendo das instituições a resposta correta, qual seja, a de que as ameaças às instituições de arrimo à liberdade não podem ser docemente toleradas. Assim, não se podem confundir críticas pertinentes e necessárias ao Supremo com ameaças, difamação e calúnias contra a Corte e seus integrantes. Essa última postura deve, sim, ser rechaçada por todas as formas permitidas no âmbito da Constituição e das leis.

O respeito ao Supremo, como Corte Constitucional, não significa, com efeito, silêncio obsequioso antes suas decisões, bem assim estar em confronto com o STF e seus integrantes não pode representar temor em relação à corte ou a pregação de força contra uma Casa cujo papel é o de fazer valer, sempre, a força da Lei.

Diante disso, a nós cabe celebrar, sim, os 130 anos do Supremo Tribunal Federal, lembrando sua perenidade enquanto instituição republicana, a falibilidade de seus integrantes – antigos e atuais – e a possibilidade permanente de alterações de entendimento da Corte, menos porque se alteram as normas constitucionais e mais porque, sendo o STF formado por humanos, pode estar ele sujeito às falhas, mas também à correção dessas falhas no curso do tempo.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses. Presidente do CESA-PI