Dia do Procurador do Estado

Dia do Procurador do EstadoFoto: Divulgação

Lei estadual de 26 de junho de 2012, que recebeu o número 6.225 estabeleceu no calendário de datas festivas do Estado do Piauí o Dia do Procurador do Estado. Poderia ser apenas mais uma data a servir como um mimo do legislador para uma categoria profissional. Porém, esta é uma data que cabe em si bem mais que a celebração.

Os procuradores do Estado fazem parte de uma carreira de Estado, cujo trabalho reside em garantir a preservação dos interesses do Estado, atuando em sua defesa como um ente da Federação e pessoa jurídica.

Podemos dizem sem medo de erro que o Procurador do Estado, ao agir na defesa dos interesses da administração pública, está, via de regra, sendo um defensor intransigente e dedicado do dinheiro do contribuinte, parte da multidão que forma a sociedade.

Diante disso, é razoável que se mantenha vivo o esclarecimento de que a atuação do Procurador do Estado não visa à defesa do Governo (o Executivo estadual) e sim do conjunto da administração pública. Assim sendo, deve o Estado ser compreendido como a totalidade dos três poderes que o constituem, incluídos ainda o Ministério Público, o Tribunal de Contas, órgão auxiliar da Assembleia Legislativa e agora a Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, atribuída em sua autonomia administrativa e orçamentária.

Assim sendo, toda defesa do interesse da administração pública será nula se não conduzida pela Advocacia Pública configurada pela PGE, cujo surgimento dá-se em 6 de dezembro de 1965, com a Lei nº 2.711, que criou o Departamento Jurídico do Estado. O governador era um advogado, Petrônio Portella, que estabeleceu com isso um marco pela legalidade das ações do Estado.

Entende-se, pois que em boa hora uma lei estadual, sancionada na mesma época, venha a instituir um dia para celebração à categoria de carreira da qual com muita honra faço parte, cuidou de expressar que a data trataria de reconhecer “o mérito da Advocacia Pública piauiense no fortalecimento do sistema de defesa do Estado e dos interesses da coletividade”.

A ideia de uma Advocacia Pública que atua fortemente na defesa do interesse público, sendo essencial à Justiça, encontra guarida no art. 132 da Constituição Federal no art. 150 da Constituição do Piauí.

O reforço a essa atuação faz-se necessário, daí porque teremos que caminhar rumo à autonomia administrativa e financeira das Procuradorias Gerais dos Estados e da Advocacia Geral da União – AGU, como está contido na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 82, em tramitação no Congresso Nacional.

Ante isso, é um prazeroso dever, nesta semana que antecede à celebração do Dia do Procurador do Estado do Piauí, lembrar que dar autonomia para a ação dos procuradores é assegurar que haja maior transparência na aplicação dos recursos públicos, mais eficiência e efetividade na cobrança de devedores da Fazenda pública, o que significa agir em favor dos que, com seu esforço cotidiano, são os mantedores do Estado.