Álvaro Fernando Mota
Salve lindo pendão da esperança! Salve símbolo augusto da paz, dizem os versos iniciais do Hino à Bandeira, de autoria do poeta Olavo Bilac, destacado não somente por sua poesia, mas também por sua militância, diríamos, nacionalista.
Tomemos os versos iniciais do Hino, apresentado em 1906, para lembrar que nesta data celebramos o Dia da Bandeira Nacional, um dos símbolos do país, cuja definição e confecção tem um regramento legal disposto na Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. A mesma lei tornou oficial o Hino Nacional Brasileiro.
Os versos de Bilac aqui usados e a citação à lei se prestam a mostrar que podemos ter dois tipos de postura cívica ante aos símbolos nacionais. A primeira oficialista e formal, com regramentos na legislação, que exigem expressa obediência, e outra informal ou popular, manifesta na vontade das pessoas, sem o rigor das regras, mas possivelmente com tanto respeito quanto a postura assentada no formalismo legal.
Esse formalismo legal levou, por exemplo, à Lei 5.443, de 28 de maio de 1968, “que dispõe sobre a exibição dos símbolos nacionais”: a bandeira, o hino, o selo e as armas nacionais. Uma legislação restritiva que sequestrou para o espaço das solenidades oficiais o uso da bandeira nacional, proibindo seu uso como ornamento ou roupagem, nas casas de diversões ou em qualquer ato que não se revista de caráter oficial; como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa ou revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados e por pessoa natural ou entidade coletiva para a prestação de honras de caráter particular.
Então, durante anos, esteve o pavilhão nacional circunscrito somente ao oficialismo das solenidades, negando ao povo a celebração retratada na bandeira, de seu “céu de puríssimo azul” ou ainda da “verdura sem par destas matas” ou ainda “o esplendor do Cruzeiro do Sul”, conforme está na letra do Hino composto por Bilac.
Se não pôde o povo se manifestar com espontaneidade usando a bandeira ou suas cores durante anos, eis que os anos de democracia cuidaram de tornar as restrições legais ao uso da bandeira de uma notável obsolescência.
Convém lembrar que o respeito ao pavilhão nacional não se faz pela força da lei, mas pela força do amor à pátria, que nasce do orgulho de vê-la construída sobre a honradez. Possivelmente, como pensou Olavo Bilac, ao propor em seu Hino à Bandeira, que deveria ela se estender “Sobre a imensa nação brasileira,/Nos momentos de festa ou de dor,/Paira sempre sagrada bandeira,/Pavilhão da justiça e do amor!”
Álvaro Fernando Mota é Advogado, Procurador do Estado, Ex-Juiz do TRE-PI, Ex-presidente da OAB-PI e atual Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP