Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Físicas 2020/2021

Prazo para entrega da declaração do IR começou dia 01 de março e vai até 30 de abril

Em 01 de março de 2021 foi aberto o prazo para envio das declarações de imposto sobre renda auferida por pessoas físicas no ano calendário 2020. Trata-se de obrigação anual já previsto no calendário do cidadão que se enquadra nas seguintes situações:

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

E AGORA, A MAIOR NOVIDADE DESTE ANO

Neste aspecto, é importante salientar que, em função da pandemia, o Governo Federal concedeu à sociedade auxílio emergencial e, agora, no intuito de identificar e recuperar concessões às pessoas que não se encaixavam no perfil do benefício, exige a declaração de IRPF para contribuintes que receberam outros rendimentos tributáveis no valor de R$ 22.847,46 no ano calendário 2020, ficando obrigado, ainda, a devolver os recursos recebidos.

O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável.

O programa do imposto de renda faz a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.

Para sua facilidade, a devolução do auxílio emergencial pode ser realizada por meio de DARF específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do imposto de renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou até mesmo pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.

O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir e se você já devolveu os valores, não se preocupe. Basta desconsiderar o DARF gerado pelo programa do imposto de renda.

DEDUÇÕES DO IRPF

Outra dúvida recorrente por parte dos contribuintes é: que despesas podem ser deduzidas do imposto de renda a pagar. Porém, primeiramente temos que esclarecer que após o preenchimento completo da declaração, você pode optar por duas formas de descontos: as deduções legais ou o desconto simplificado. Escolha o regime mais vantajoso para sua situação.

-Despesas médicas;

-Despesas com instrução (R$ 3.561,50);

-Despesas com dependentes (R$ 2.275,08);

-Contribuição com a previdência oficial ("INSS");

-Contribuição para previdência privada (PGBL) e FAPI;

-Pagamento de pensão alimentícia.

-Livro-caixa;

RESULTADOS DA DECLARAÇÃO

 A sua Declaração do Imposto de Renda pode resultar em três situações: imposto a pagar, imposto a restituir ou sem imposto a pagar ou restituir.

O valor calculado pode ser dividido em até 8 parcelas mensais (quotas), desde que o valor da parcela não seja menor do que R$ 50,00. Se você dividir o pagamento em parcelas, poderá optar pelo pagamento por débito automático. Se o valor a ser pago é menor do que R$ 10,00 ele não deve ser pago neste ano sendo somado aos valores que serão calculados nos anos seguintes e pagos quando ultrapassarem R$ 10,00.

PRAZO FINAL

O prazo final para declaração do IRPF, até o presente momento (até que haja novas determinações pelo Governo Federal), é o dia 30 de abril de 2021.

QUEM DEVE FAZER SUA DECLARAÇÃO

A legislação deixa livre para qualquer cidadão realize e envie sua declaração individualmente via programa, app, e-cac ou certificado digital. Todavia, o profissional da contabilidade, por sua formação e preparação, é àquele mais indicado para evidenciar as receitas, despesas e evolução patrimonial do contribuinte.