Os direitos que todo consumidor brasileiro precisa saber

O Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor deixa claras as possibilidades de reparação do produto

Na atualidade as relações consumeristas estão cada vez mais fáceis de acontecer, não apenas em estabelecimentos físicos como também no ambiente virtual. E pela grande maioria das pessoas não conhecerem seus direitos fica fácil para o fornecedor, comerciante ou fabricante lesarem o consumidor em relações de consumo. Por isso listamos abaixo, os 07 direitos do consumidor que todo consumidor precisa saber:

 1- Direito do Arrependimento Todo consumidor que realiza compra de produto ou serviço fora do estabelecimento físico tem direito a devolver o produto sem qualquer multa em até 07 dias, não podendo inclusive sofrer prejuízo quanto ao pagamento do frete, já que esse também deve ser reembolsado ao consumidor. O direito do arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, não é um direito apenas para as compras realizadas na internet, apesar de ser mais utilizado nelas, esse direito também é válido para os consumidores que realizam compras por meio de catálogos, revistas, telefone ou a domicilio. 

2- Danos por queda de energia É comum em muitas cidades quedas de energias, e na grande maioria das vezes essa situação causa muito aborrecimento ao consumidor, uma vez que danificam eletrodomésticos, o que a grande maioria dos consumidores não sabem, é que é direito protegido pelo Código de defesa do Consumidor e pela resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)-nº 499/2012 que a responsabilização da reparação dos equipamentos eletrônicos seja da concessionária de energia, ainda que essa alegue não ter culpa, uma vez que não se faz necessária a comprovação de culpa da concessionária, bastando que o dano seja causado por conta da queda de energia. A concessionária como responsável por tal situação deve substituir, ressarcir ou consertar o eletrodoméstico danificado.

 3- Viagem gratuita aos idosos O Estatuto do Idoso traz em sua redação a obrigatoriedade de viagem gratuita às pessoas com idade mínima de 60 anos, desde que essa pessoa tenha uma renda considerada baixa, inferior a 2 salários mínimos. O que acontece é que é dever das empresas de ônibus disponibilizar duas poltronas gratuitas para os idosos que desejem viajar, sendo necessário apenas previa marcação de data da viagem, pois deve ser observada a disponibilidade dessas poltronas para ser então retirado antecipadamente o bilhete. 

4- Conta Bancária sem tarifas É direito de todo consumidor possuir uma conta bancária sem que precise pagar qualquer tarifa, basta que o consumidor se dirija até uma instituição financeira de sua preferência e informe que deseja abrir uma conta corrente sem tarifas, o que acontecerá é que essa conta corrente reunirá apenas a opção das operações básicas para esse cliente sem que seja necessário qualquer tipo de pagamento por parte deste. E caso o cliente já possua uma conta corrente e deseje que não pagar mais tarifas, deve informar a instituição bancária que deseja a conversão dos serviços que possui apenas para os serviços essenciais, e essa não terá mais nenhum curso.

 5- Pagamento de couvert É uma pratica comum em muitos restaurantes a presença de bandas, djs, ou cantores durante o período em que esses estão funcionando, principalmente nos dias em que há maior incidência de clientes no local, não que haja algo de errado nesse fato, o que é não correto é a cobrança de couvert obrigatório aos clientes, sem que esses sejam informados, já que estão naquele ambiente no momento das citadas situações mas em busca de realizar sua refeição. Sendo essa é uma conduta abusiva, já que a finalidade do restaurante é a de realizar venda de seus pratos e bebidas e não a apresentação de alguma banda, cantor ou DJ. 

6- Prazo para reparo de produto considerado essencial O Código de Defesa do Consumidor traz a previsão de diversos prazos para o reparo de produtos que contenham vícios ou defeitos, o que acontece é que há produtos que são considerados necessários para o consumidor e por esse motivo uma vez que é constatado algum defeito o consumidor deve se dirigir ao fornecedor e realizar de imediato a troca ou devolução do produto. No caso de optar pela ultima opção deve receber a quantia paga sem qualquer desconto ou multa. 

7- Garantia de peças do mostruário É comum que a maioria dos estabelecimentos, lojas não deem garantia para os produtos que são parte do mostruário, uma vez que utilizam da possibilidade de vendê-los em valor mais baixo, porém essa conduta não é correta, ainda que possuam valor abaixo do comercializado no mercado, o produto não pode deixar de possuir garantia, até porque não é regra que esse valor seja inferior ao valor comercial do produto. 

O Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor deixa claras as possibilidades de reparação do produto, não havendo diferença se esse produto é do mostruário ou n, pois esse possui a garantia legal que lhe é assegurada. Esses são apenas alguns direitos que o consumidor deve conhecer, mas há uma quantidade imensa de direitos que regem uma relação consumerista, sendo necessário que os consumidores busquem conhece-los para não serem lesado nas relações de consumo, além do Código de Defesa do Consumidor há outras legislações que buscam proteger essa parte mais vulnerável na relação consumerista.

 Autora: Juliana Macedo Bacharel em Direito, Formada pela Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina e Apaixonada por direito e direito do consumidor. Site: https://diegocastro.adv.br/